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"Novo ENEM" democratização do acesso ao ensino superior

O Ministério da Educação divulgou no dia 14 de maio a matriz curricular com as diretrizes para a formulação das questões do novo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). O novo exame universal será composto de quatro áreas: linguagem, ciências da natureza, ciências humanas, e matemática. Segundo o ministro da educação a nova prova cobrará os mesmos conteúdos pedidos pelos atuais vestibulares, mas o formato da prova será diferente. Agora, os estudantes terão de usar mais a capacidade de raciocínio e compreensão do que de a decoreba. A expectativa é de que a nova concepção do ENEM ajude a reestruturar o currículo do ensino médio, afirma o ministro Fernando Haddad.

A nova forma de seleção já está sendo bem aceita nas universidades do Brasil, a prova disso, é que já será adotado para substituir os vestibulares dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, os antigos Cefets. Agora a partir de 2010 e as provas serão aplicadas nos dia 03 e 04 de outubro ainda deste ano.

Parece que com o novo exame em substituição ao velho e famigerado vestibular, o governo federal dar um grande salto na tentativa de melhorar o acesso ao ensino superior por parte dos alunos das escolas públicas, visto que, novas regras estão sendo formuladas, tais como, proibição de pegadinha e o desestimulo a memorização de fórmulas, que são instrumentos muito utilizados, até então, pela a industria dos cursinhos e vestibulares.

Conselho Tutelar e o adolescente em conflito com a lei

Frequentemente a população de uiraúna denuncia abusos e delitos cometidos por adolescentes infratores. Entre as infrações protagonizadas por estes adolescentes, destacam-se: Entre outras, as lesões corporais contra a pessoa que na sua grande maioria se exterioriza com agressões a outros adolescentes; As infrações contra o patrimônio tais como roubo e atos de vandalismo; Perturbação do sossego alheio que se concretiza com arruaças e gritarias em alguns pontos da cidade.

Fato curioso é que as causas motivadoras dos atos infracionais cometidos por adolescentes resultam de problemas diversos, sejam eles econômicos, sociais ou políticos, como também as más companhias, a evasão escolar, o uso de drogas etc.

Desse modo, para que haja diminuição da criminalidade, faz-se necessário à prevenção desses males, e tal se dá com o conhecimento da fenomenologia que se quer evitar, no sentido que sejam indicadas políticas públicas necessária para uma efetiva aplicabilidade das normas de acordo com os princípios estabelecidos pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Com o aperfeiçoamento das legislações e o surgimento do estatuto da criança e do adolescente(ECA), evidenciou-se que o menor infrator passou da condição de mero objeto de processo, para sujeito em processo de desenvolvimento, assim, de acordo com a Constituição Federal vigente e o Estatuto da Criança e do Adolescente, são merecedoras de proteção integral, com absoluta prioridade frente à família, sociedade e Estado.

A prova disso é que o ECA estabeleceu mecanismos capazes de tutelar a infância e a adolescência, levando-se em conta sua condição peculiar de seres em desenvolvimento. Assim, segundo o art. 131 do referido diploma legal: “o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, o representante da comunidade na Administração Municipal encarregado de assegurar o cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente”, considerado importante instrumento de mudança social e do Estado.

Nos moldes da legislação em vigor, o Conselho Tutelar representa um grande avanço, e veio para garantir as crianças e adolescentes o tratamento com atenção, proteção e cuidados especiais para se desenvolverem e se tornarem adultos conscientes e participativos do processo inclusivo. Dentre as ações programadas em defesa dos direitos da criança e do adolescente, destacam-se enumeras medidas sócio-educativas de caráter pedagógico, que visam prevenir a delinqüência infanto-juvenil e conduzir a ressocialização dos menores em conflito com a lei, segundo o ECA, tais medidas serão aplicadas com o apoio e participação dos conselheiros tutelares.

Apesar dos esforços dos legisladores, observa-se em todo território nacional um crescente índice de infrações cometidas por adolescentes e a não, efetiva, participação do conselho tutelar em suas funções precípuas estabelecidas pelo mandamento estatutário. Realidade não diferente da encontrada no município de uiraúna.

Segundo o art. 136 do estatuto da criança e do adolescente, São atribuições do Conselho Tutelar: entre outras medidas, atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129:

I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

VII - advertência;

Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto, requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, para o adolescente autor de ato infracional, dentre as previstas no art. 101:

I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

Nesses termos, observa se que o conselho tutelar, nos moldes preconizado pela legislação vigente, exerce função primordial na recondução de adolescentes em conflito com a lei, no entanto, observa-se clara ineficácia material na aplicabilidade da referida legislação. É também atribuição do conselho tutelar Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

Embora a família seja o ambiente ideal para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, o Estado deve estar habilitado para suprir as suas necessidades. Assim, é dever do Estado o atendimento a esta população mediante estrutura de rede locais de serviços.

Assim, ressalte-se a importância do instituto do O Conselho Tutelar, enquanto órgão de ligação entre a população e a prestação de serviços públicos voltados para crianças e adolescentes.

Infelizmente observa-se, em uiraúna e na maioria dos conselhos tutelares do Brasil, a incapacitação técnica, de grande parte dos seus agentes, de ocuparem um cargo jurídico-político, o que é comprovado e refletido nas ações desta instituição. Ressalta-se ainda a precariedade de recursos financeiros e técnicos providos pelos municípios para a realização de um bom trabalho e aplicação das medidas necessárias da forma pregada pelo o estatuto da criança e do adolescente

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