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O
Ministério da Educação divulgou
no dia 14 de maio a matriz
curricular com as diretrizes
para a formulação das questões
do novo Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM). O novo exame
universal será composto de
quatro áreas: linguagem,
ciências da natureza, ciências
humanas, e matemática. Segundo o
ministro da educação a nova
prova cobrará os mesmos
conteúdos pedidos pelos atuais
vestibulares, mas o formato da
prova será diferente. Agora, os
estudantes terão de usar mais a
capacidade de raciocínio e
compreensão do que de a
decoreba. A expectativa é de que
a nova concepção do ENEM ajude a
reestruturar o currículo do
ensino médio, afirma o ministro
Fernando Haddad.
A nova forma de seleção já está
sendo bem aceita nas
universidades do Brasil, a prova
disso, é que já será adotado
para substituir os vestibulares
dos Institutos Federais de
Educação, Ciência e Tecnologia,
os antigos Cefets. Agora a
partir de 2010 e as provas serão
aplicadas nos dia 03 e 04 de
outubro ainda deste ano.
Parece que com o novo exame em
substituição ao velho e
famigerado vestibular, o governo
federal dar um grande salto na
tentativa de melhorar o acesso
ao ensino superior por parte dos
alunos das escolas públicas,
visto que, novas regras estão
sendo formuladas, tais como,
proibição de pegadinha e o
desestimulo a memorização de
fórmulas, que são instrumentos
muito utilizados, até então,
pela a industria dos cursinhos e
vestibulares.
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Conselho Tutelar e o
adolescente em conflito
com a lei |
Frequentemente a população de
uiraúna denuncia abusos e
delitos cometidos por
adolescentes infratores. Entre
as infrações protagonizadas por
estes adolescentes, destacam-se:
Entre outras, as lesões
corporais contra a pessoa que na
sua grande maioria se
exterioriza com agressões a
outros adolescentes; As
infrações contra o patrimônio
tais como roubo e atos de
vandalismo; Perturbação do
sossego alheio que se concretiza
com arruaças e gritarias em
alguns pontos da cidade.
Fato curioso é que as causas
motivadoras dos atos
infracionais cometidos por
adolescentes resultam de
problemas diversos, sejam eles
econômicos, sociais ou
políticos, como também as más
companhias, a evasão escolar, o
uso de drogas etc.
Desse modo, para que haja
diminuição da criminalidade,
faz-se necessário à prevenção
desses males, e tal se dá com o
conhecimento da fenomenologia
que se quer evitar, no sentido
que sejam indicadas políticas
públicas necessária para uma
efetiva aplicabilidade das
normas de acordo com os
princípios estabelecidos pela
Lei nº 8.069, de 13 de julho de
1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Com o aperfeiçoamento das
legislações e o surgimento do
estatuto da criança e do
adolescente(ECA), evidenciou-se
que o menor infrator passou da
condição de mero objeto de
processo, para sujeito em
processo de desenvolvimento,
assim, de acordo com a
Constituição Federal vigente e o
Estatuto da Criança e do
Adolescente, são merecedoras de
proteção integral, com absoluta
prioridade frente à família,
sociedade e Estado.
A prova disso é que o ECA
estabeleceu mecanismos capazes
de tutelar a infância e a
adolescência, levando-se em
conta sua condição peculiar de
seres em desenvolvimento. Assim,
segundo o art. 131 do referido
diploma legal: “o Conselho
Tutelar é órgão permanente e
autônomo, não jurisdicional, o
representante da comunidade na
Administração Municipal
encarregado de assegurar o
cumprimento dos Direitos da
Criança e do Adolescente”,
considerado importante
instrumento de mudança social e
do Estado.
Nos moldes da legislação em
vigor, o Conselho Tutelar
representa um grande avanço, e
veio para garantir as crianças e
adolescentes o tratamento com
atenção, proteção e cuidados
especiais para se desenvolverem
e se tornarem adultos
conscientes e participativos do
processo inclusivo. Dentre as
ações programadas em defesa dos
direitos da criança e do
adolescente, destacam-se
enumeras medidas
sócio-educativas de caráter
pedagógico, que visam prevenir a
delinqüência infanto-juvenil e
conduzir a ressocialização dos
menores em conflito com a lei,
segundo o ECA, tais medidas
serão aplicadas com o apoio e
participação dos conselheiros
tutelares.
Apesar dos esforços dos
legisladores, observa-se em todo
território nacional um crescente
índice de infrações cometidas
por adolescentes e a não,
efetiva, participação do
conselho tutelar em suas funções
precípuas estabelecidas pelo
mandamento estatutário.
Realidade não diferente da
encontrada no município de
uiraúna.
Segundo o art. 136 do estatuto
da criança e do adolescente, São
atribuições do Conselho Tutelar:
entre outras medidas, atender e
aconselhar os pais ou
responsável, aplicando as
medidas previstas no art. 129:
I - encaminhamento a programa
oficial ou comunitário de
proteção à família;
II - inclusão em programa
oficial ou comunitário de
auxílio, orientação e tratamento
a alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a
tratamento psicológico ou
psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou
programas de orientação;
V - obrigação de matricular o
filho ou pupilo e acompanhar sua
freqüência e aproveitamento
escolar;
VI - obrigação de encaminhar a
criança ou adolescente a
tratamento especializado;
VII - advertência;
Promover a execução de suas
decisões, podendo para tanto,
requisitar serviços públicos nas
áreas de saúde, educação,
serviço social, previdência,
trabalho e segurança; Encaminhar
à autoridade judiciária os casos
de sua competência; Providenciar
a medida estabelecida pela
autoridade judiciária, para o
adolescente autor de ato
infracional, dentre as previstas
no art. 101:
I - encaminhamento aos pais ou
responsável, mediante termo de
responsabilidade;
II - orientação, apoio e
acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência
obrigatórias em estabelecimento
oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa
comunitário ou oficial de
auxílio à família, à criança e
ao adolescente;
V - requisição de tratamento
médico, psicológico ou
psiquiátrico, em regime
hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa
oficial ou comunitário de
auxílio, orientação e tratamento
a alcoólatras e toxicômanos;
Representar junto à autoridade
judiciária nos casos de
descumprimento injustificado de
suas deliberações.
Nesses termos, observa se que o
conselho tutelar, nos moldes
preconizado pela legislação
vigente, exerce função
primordial na recondução de
adolescentes em conflito com a
lei, no entanto, observa-se
clara ineficácia material na
aplicabilidade da referida
legislação. É também atribuição
do conselho tutelar Assessorar o
Poder Executivo local na
elaboração da proposta
orçamentária para planos e
programas de atendimento dos
direitos da criança e do
adolescente.
Embora a família seja o ambiente
ideal para o desenvolvimento de
crianças e adolescentes, o
Estado deve estar habilitado
para suprir as suas
necessidades. Assim, é dever do
Estado o atendimento a esta
população mediante estrutura de
rede locais de serviços.
Assim, ressalte-se a importância
do instituto do O Conselho
Tutelar, enquanto órgão de
ligação entre a população e a
prestação de serviços públicos
voltados para crianças e
adolescentes.
Infelizmente observa-se, em
uiraúna e na maioria dos
conselhos tutelares do Brasil, a
incapacitação técnica, de grande
parte dos seus agentes, de
ocuparem um cargo
jurídico-político, o que é
comprovado e refletido nas ações
desta instituição. Ressalta-se
ainda a precariedade de recursos
financeiros e técnicos providos
pelos municípios para a
realização de um bom trabalho e
aplicação das medidas
necessárias da forma pregada
pelo o estatuto da criança e do
adolescente
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